AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM
UNIDADE: APARTAMENTO Nº 413 – TAGUA LIFE CENTER / TAGUATINGA–DF
À
Gerência do Edifício Tagua Life Center
E ao(s) Sr.(a)(s) Hóspede(s) Autorizado(s)
Eu, EDVALDO MOREIRA NERES, brasileiro, na qualidade de proprietário/procurador/administrador legalmente responsável pela unidade privativa Apartamento nº 413, situada no Tagua Life Center, localizado na CSG 03, Lote 7, Bloco C – Taguatinga/DF, com fundamento no art. 1.228, caput e §1º do Código Civil Brasileiro, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens,
AUTORIZO EXPRESSAMENTE a hospedagem da(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), conforme segue:
HÓSPEDE(S) AUTORIZADO(S)
Titular da Reserva: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
Documento de Identificação Oficial: (RG, CNH ou Passaporte)
Nº de Acompanhantes Autorizados: 1 (um)
Observação: É expressamente vedado o ingresso de acompanhante(s) excedente(s), sob pena de violação às normas desta autorização e do regulamento interno do edifício.
PERÍODO DE HOSPEDAGEM
Check-in: 22 de novembro de 2024, a partir das 15h
Check-out: 24 de novembro de 2024, até as 11h
CLÁUSULAS E RESPONSABILIDADES
Cláusula 1 – Regulamento interno
O(s) hóspede(s) autorizado(s) obriga(m)-se a respeitar integralmente as normas internas do condomínio, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei nº 11.771/2008, bem como as regras de segurança, silêncio, conduta e uso das áreas comuns, estabelecidas em convenção e regimento do edifício.
Cláusula 2 – Identificação obrigatória
Nos termos do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e para fins de controle e segurança, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, válido e original, no ato do check-in, seja em formato físico ou digital com validade jurídica (ex.: gov.br, CNH digital com QR Code).
Cópias, imagens ou documentos não oficiais não serão aceitos.
Cláusula 3 – Responsabilidade civil
O(s) hóspede(s) será(ão) integralmente responsável(is) por quaisquer danos materiais ou morais causados à unidade, às áreas comuns do edifício, ao patrimônio de terceiros ou à integridade de outros moradores ou hóspedes, por ação ou omissão própria ou de acompanhante(s), conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.
Cláusula 4 – Natureza da autorização
A presente autorização constitui instrumento de cessão de uso temporário de bem imóvel de natureza privada, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil, não gerando vínculo contratual entre o(s) hóspede(s) e o condomínio, nem caracterizando relação de hospedagem para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula 5 – Controle de acesso
Cópia desta autorização poderá ser entregue previamente à portaria ou recepção do edifício, exclusivamente para fins de controle, ciência dos responsáveis e liberação de entrada do(s) hóspede(s) autorizado(s).
Cláusula 6 – Refeições e serviços adicionais
Esta autorização não concede ao(s) hóspede(s) qualquer direito a refeições incluídas, nem qualquer obrigação de fornecimento por parte do edifício ou do proprietário.
Quaisquer itens de conveniência, refeições ou serviços deverão ser arcados diretamente pelo hóspede.
Cláusula 7 – Limitação de efeitos
A presente autorização confere unicamente o direito de acesso e permanência temporária na unidade, no período autorizado, não garantindo qualquer outro benefício, serviço ou vantagem além da hospedagem.
Cláusula 8 – Estacionamento (vaga rotativa ou controlada)
A eventual utilização de garagem no edifício está condicionada à disponibilidade, normas internas e autorização prévia, devendo o hóspede consultar diretamente a portaria.
O proprietário/procurador/administrador não se responsabiliza por eventuais recusas, avarias, guarda, extravio ou cobrança de taxas.
Cláusula 9 – Troca de enxoval (roupa de cama e banho)
Não está incluída a troca de enxoval durante a hospedagem, salvo mediante pagamento adicional previamente ajustado.
Para estadias superiores a 7 (sete) dias consecutivos, o hóspede terá direito à troca de enxoval gratuita a cada 7 dias completos.
Cláusula 10 – Internet
O acesso à internet é fornecido diretamente na unidade. A senha será informada após a confirmação do pagamento da reserva, sendo o serviço sujeito às condições técnicas da rede local.
O proprietário/procurador/administrador não se responsabiliza por falhas, instabilidade ou indisponibilidade do serviço.
Taguatinga/DF, 23 de julho de 2025
EDVALDO MOREIRA NERES
Proprietário / Procurador / Administrador – Apto. 413 – Tagua Life Center
Avenida Pau Brasil Lote 10 Sala 808 Edificio Le Quartier Águas Claras Brasília/DF
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