(61)3541-3167

Autorização Hospedagem Tagua Life Center Taguatinga Sul Bloco C, Apartamento n° 413.

AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM

UNIDADE: APARTAMENTO Nº 413 – TAGUA LIFE CENTER / TAGUATINGA–DF

À

Gerência do Edifício Tagua Life Center
E ao(s) Sr.(a)(s) Hóspede(s) Autorizado(s)


Eu, EDVALDO MOREIRA NERES, brasileiro, na qualidade de proprietário/procurador/administrador legalmente responsável pela unidade privativa Apartamento nº 413, situada no Tagua Life Center, localizado na CSG 03, Lote 7, Bloco C – Taguatinga/DF, com fundamento no art. 1.228, caput e §1º do Código Civil Brasileiro, que assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens,

AUTORIZO EXPRESSAMENTE a hospedagem da(s) pessoa(s) abaixo identificada(s), conforme segue:

HÓSPEDE(S) AUTORIZADO(S)
Titular da Reserva: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
Documento de Identificação Oficial: (RG, CNH ou Passaporte)
Nº de Acompanhantes Autorizados: 1 (um)


Observação: É expressamente vedado o ingresso de acompanhante(s) excedente(s), sob pena de violação às normas desta autorização e do regulamento interno do edifício.

PERÍODO DE HOSPEDAGEM
Check-in: 22 de novembro de 2024, a partir das 15h
Check-out: 24 de novembro de 2024, até as 11h


CLÁUSULAS E RESPONSABILIDADES

Cláusula 1 – Regulamento interno

O(s) hóspede(s) autorizado(s) obriga(m)-se a respeitar integralmente as normas internas do condomínio, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei nº 11.771/2008, bem como as regras de segurança, silêncio, conduta e uso das áreas comuns, estabelecidas em convenção e regimento do edifício.

Cláusula 2 – Identificação obrigatória

Nos termos do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e para fins de controle e segurança, será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, válido e original, no ato do check-in, seja em formato físico ou digital com validade jurídica (ex.: gov.br, CNH digital com QR Code).

Cópias, imagens ou documentos não oficiais não serão aceitos.

Cláusula 3 – Responsabilidade civil

O(s) hóspede(s) será(ão) integralmente responsável(is) por quaisquer danos materiais ou morais causados à unidade, às áreas comuns do edifício, ao patrimônio de terceiros ou à integridade de outros moradores ou hóspedes, por ação ou omissão própria ou de acompanhante(s), conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil.

Cláusula 4 – Natureza da autorização

A presente autorização constitui instrumento de cessão de uso temporário de bem imóvel de natureza privada, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil, não gerando vínculo contratual entre o(s) hóspede(s) e o condomínio, nem caracterizando relação de hospedagem para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 5 – Controle de acesso

Cópia desta autorização poderá ser entregue previamente à portaria ou recepção do edifício, exclusivamente para fins de controle, ciência dos responsáveis e liberação de entrada do(s) hóspede(s) autorizado(s).

Cláusula 6 – Refeições e serviços adicionais

Esta autorização não concede ao(s) hóspede(s) qualquer direito a refeições incluídas, nem qualquer obrigação de fornecimento por parte do edifício ou do proprietário.

Quaisquer itens de conveniência, refeições ou serviços deverão ser arcados diretamente pelo hóspede.

Cláusula 7 – Limitação de efeitos

A presente autorização confere unicamente o direito de acesso e permanência temporária na unidade, no período autorizado, não garantindo qualquer outro benefício, serviço ou vantagem além da hospedagem.

Cláusula 8 – Estacionamento (vaga rotativa ou controlada)

A eventual utilização de garagem no edifício está condicionada à disponibilidade, normas internas e autorização prévia, devendo o hóspede consultar diretamente a portaria.

O proprietário/procurador/administrador não se responsabiliza por eventuais recusas, avarias, guarda, extravio ou cobrança de taxas.

Cláusula 9 – Troca de enxoval (roupa de cama e banho)

Não está incluída a troca de enxoval durante a hospedagem, salvo mediante pagamento adicional previamente ajustado.

Para estadias superiores a 7 (sete) dias consecutivos, o hóspede terá direito à troca de enxoval gratuita a cada 7 dias completos.

Cláusula 10 – Internet

O acesso à internet é fornecido diretamente na unidade. A senha será informada após a confirmação do pagamento da reserva, sendo o serviço sujeito às condições técnicas da rede local.

O proprietário/procurador/administrador não se responsabiliza por falhas, instabilidade ou indisponibilidade do serviço.

Taguatinga/DF, 23 de julho de 2025


EDVALDO MOREIRA NERES
Proprietário / Procurador / Administrador – Apto. 413 – Tagua Life Center

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